Decreto nº 9.104/2021
Torna sem efeito progressão por Antiguidade a servidores da EMATER.
DECRETO 9104 - 19 DE OUTUBRO DE 2021
Torna sem efeito progressão por Antiguidade a servidores da EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 87 da Constituição Estadual, e,
considerando a Lei nº 16.536 , de 30 de junho de 2010, que instituiu o Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e o disposto no Protocolo nº 17.967.962-0, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, progressão por antiguidade, concedida aos servidores VALDILENE GONÇALVES LIMA VIANA, RG nº 50104419 e WAGNER MATTOS CARDOSO, RG nº 16161009, Agentes de Assistência e Extensão, integrantes do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, conforme disposto no Anexo Único do Decreto nº 8435 , publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, sob Edição nº 11007, de 26 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de outubro de 2021, 200.º da Independência e 133.º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11040 de 19 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.