Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.104/2021

Torna sem efeito progressão por Antiguidade a servidores da EMATER.

DECRETO 9104 - 19 DE OUTUBRO DE 2021

Torna sem efeito progressão por Antiguidade a servidores da EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 87 da Constituição Estadual, e,

considerando a Lei nº 16.536 , de 30 de junho de 2010, que instituiu o Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e o disposto no Protocolo nº 17.967.962-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, progressão por antiguidade, concedida aos servidores VALDILENE GONÇALVES LIMA VIANA, RG nº 50104419 e WAGNER MATTOS CARDOSO, RG nº 16161009, Agentes de Assistência e Extensão, integrantes do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, conforme disposto no Anexo Único do Decreto nº 8435 , publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, sob Edição nº 11007, de 26 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de outubro de 2021, 200.º da Independência e 133.º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11040 de 19 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.