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Decreto nº 9.109/2018

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 31 de janeiro de 2017 até 30 de janeiro de 2021, do Curso de Graduação em Música - Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM.

DECRETO Nº 9109 - 26 DE MARÇO DE 2018

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 31 de janeiro de 2017 até 30 de janeiro de 2021, do Curso de Graduação em Música - Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM.

Publicado no Diário Oficial nº 10156 de 26 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, os Pareceres nºs 79/2017 e 01/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.873.549-2, com base no protocolado nº 14.383.007-1, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 31 de janeiro de 2017 até 30 de janeiro de 2021, do Curso de Graduação em Música - Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, com sede no município de Maringá, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º O curso apresenta 22 (vinte e duas) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento integral, com as seguintes especificações:

a) Bacharelado em Instrumento: carga horária de 2.430 (duas mil e quatrocentas e trinta) horas e período de integralização de no mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos;

b) Bacharelado em Regência Coral: carga horária de 2.686 (duas mil seiscentas e oitenta e seis) horas, e período de integralização de no mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos;

c) Bacharelado em Canto: carga horária de 2.515 (duas mil e quinhentas e quinze) horas e período de integralização de no mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos;

d) Bacharelado em Composição: carga horária de 2.430 (duas mil e quatrocentas e trinta) horas e período de integralização de no mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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