Decreto nº 9.110/2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel.
DECRETO Nº 9110 - 26 DE MARÇO DE 2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel.
Publicado no Diário Oficial nº 10156 de 26 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos itens V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.090.133-2, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, consoante as alíneas "b e c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643 /1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à implantação da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau - Curitiba Leste, situadas nos municípios de Tijucas do Sul, Mandirituba e São José dos Pinhais, no Paraná, com as seguintes características:
Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LT 525 kV Blumenau - Curitiba Leste - CAR 603000, para Copel Geração e Transmissão S.A. A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na divisa do estado do Paraná com Santa Catarina, de coordenadas UTM E= 677.938,251 e N= 7.120.176,426. Parte com o azimute 347º44`41" e se distancia 9.005,23 m até o vértice MV-17, de coordenadas UTM E= 676.026,725 e N= 7.128.976,443. Deflete à direita 23º03`28" e, no azimute de 10º48`08", distancia-se 14.129,98 m até o vértice MV-18, de coordenadas UTM E= 678.674,989 e N= 7.142.856,038. Gira à direita 37º45`19" e, com azimute de 48º33`28", avança 7.532,87 m até o vértice MV-19, de coordenadas UTM E= 684.321,804 e N= 7.147.841,781. Deflete novamente à direita 3º30`17" e, com azimute de 52º03`45", avança 5.876,16 m até o vértice MV-20, de coordenadas UTM E= 688.956,229 e N= 7.151.454,454. Gira à esquerda 36º40`26" no azimute 15º23`19" e segue 1.692,29 m até o vértice MV-21, de coordenadas UTM E= 689.405,304 e N= 7.153.086,071. Deflete novamente à esquerda 22º24`10" e, com azimute de 352º59`10", avança 2.079,91 m até o vértice MV-22, de coordenadas UTM E= 689.151,321 e N= 7.155.150,420. Gira à direita 8º15`23" no azimute 1º14`33" e prossegue 1.436,13 m até o vértice MV-23, de coordenadas UTM E= 689.182,461 e N= 7.156.586,208. Deflete à direita 25º34`45" e, com azimute 26º49`18", segue 2.515,39 m até o vértice MV-24, de coordenadas UTM E= 690.317,439 e N= 7.158.830,980. Deflete à esquerda 32º02`51" e, no azimute 354º46`27", prossegue 2.717,11 m até o vértice MV-25, de coordenadas UTM E= 690.069,954 e N= 7.161.536,800. Gira à direita 22º55`32" no azimute 17º41`58" e prossegue 3.528,87 m até o vértice MV-26, de coordenadas UTM E= 691.142,820 e N= 7.164.898,630. Deflete à esquerda 2º12`28" no azimute 15º29`30" e prossegue 1.705,29 m até o vértice MV-27, de coordenadas UTM E= 691.598,302 e N= 7.166.541,964. Deflete à direita 13º43`36" no azimute 29º13`06" e prossegue 3.847,03 m até o vértice MV-28, de coordenadas UTM E= 693.476,191 e N= 7.169.899,522. Gira à esquerda 55º33`13" com o azimute 333º39`53" e avança 545,18 m até o vértice MV-29, de coordenadas UTM E= 693.234,336 e N= 7.170.388,121. Finalmente, roda à esquerda 62º52`26" e, no azimute de 270º47`37", após 204,32 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE 525 kV Curitiba Leste, de coordenadas UTM E= 693.030,039 e N= 7.170.390,941.
GEORREFERENCIAMENTO: DATUM SIRGAS-2000 M.C. - 51 WGr. ORIGEM: PONTO SAT 96171/93970 - ARAQUARI-SC/CURITIBA-PR.
Memorial referente ao atingimento, no estado do Paraná, da divisa com o estado de Santa Catarina no Rio Negro até a SE 525 kV Curitiba Leste. A LT será construída em estruturas metálicas e o traçado está compreendido em grande parte em área rural, entre os municípios de Tijucas do Sul, Mandirituba e São José dos Pinhais, no Paraná. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 30,00 m para ambos os lados em relação ao eixo da LT 525 kV Blumenau Curitiba Leste, totalizando 60,00 m de faixa, entre o trecho de km 87699,93, de coordenadas UTM E= 677.938,251 e N= 7.120.176,426 até o km 144.515,71, de coordenadas UTM E= 693.030,039 e N= 7.170.390,941. A extensão parcial relativa ao eixo da LT neste segmento é de 56.815,78 m, envolvendo área total de 3.408.946,80 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Tijucas do Sul, Mandirituba e São José dos Pinhais, no Paraná.
Art. 2º Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.
Art. 3º Fica a Copel Geração e Transmissão S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.