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Decreto nº 9.111/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Faixa de Infraestrutura de Pontal do Paraná.

DECRETO Nº 9111 - 26 DE MARÇO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Faixa de Infraestrutura de Pontal do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10156 de 26 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art, 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos, 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Faixa de Infraestrutura de Pontal do Paraná.

§ 1º As extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do

ANEXO I deste Decreto.

§ 2º No Anexo I deste Decreto estão descritas as 21 (vinte e uma) áreas efetivas atingidas com 2.586.536,87m² pela obra de implantação, as quais estão inseridas dentro da Faixa de Utilidade Pública de 2.847.316,29m².

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art, 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Paulo Sérgio Rosso

Procurador-Geral do Estado

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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