Decreto nº 9.113/2021
Nomeação de membros representantes da organização da sociedade civil junto ao Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados, de que trata o Decreto nº 5.810, de 28 de setembro de 2020.
DECRETO 9113 - 20 DE OUTUBRO DE 2021
Nomeação de membros representantes da organização da sociedade civil junto ao Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados, de que trata o Decreto nº 5.810 , de 28 de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e
considerando o disposto no Decreto nº 5810 , de 28 de setembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 9.108 , de 20 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados, de que trata o inciso II do art. 11 do Decreto nº 5.810 , de 28 de setembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 9.108 , de 20 de outubro de 2021, os seguintes representantes de organizações da Sociedade Civil:
I - MARCOS DOMAKOSKI, RG nº 639.273-3, representando o Movimento Pró-Paraná - MPP; e
II - NELSON LUIZ GOMEZ, RG nº 728.049, representando o Instituto de Engenharia do Paraná - IEP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11041 de 20 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.