Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.113/2021

Nomeação de membros representantes da organização da sociedade civil junto ao Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados, de que trata o Decreto nº 5.810, de 28 de setembro de 2020.

DECRETO 9113 - 20 DE OUTUBRO DE 2021

Nomeação de membros representantes da organização da sociedade civil junto ao Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados, de que trata o Decreto nº 5.810 , de 28 de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e

considerando o disposto no Decreto nº 5810 , de 28 de setembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 9.108 , de 20 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados, de que trata o inciso II do art. 11 do Decreto nº 5.810 , de 28 de setembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 9.108 , de 20 de outubro de 2021, os seguintes representantes de organizações da Sociedade Civil:

I - MARCOS DOMAKOSKI, RG nº 639.273-3, representando o Movimento Pró-Paraná - MPP; e

II - NELSON LUIZ GOMEZ, RG nº 728.049, representando o Instituto de Engenharia do Paraná - IEP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11041 de 20 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.