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Decreto nº 9.117/2018

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E para regulamentar, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica, conforme dispõe a Lei nº 16.751, de 29 de dezembro de 2010,

DECRETO Nº 9117 - 26 DE MARÇO DE 2018

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E para regulamentar, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica, conforme dispõe a Lei nº 16.751 , de 29 de dezembro de 2010,

Publicado no Diário Oficial nº 10156 de 26 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 16.751 , de 29 de dezembro de 2010, que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.108.139-8, DECRETA:

Art. 1º Fica Instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E, com objetivo de promover estudos e apresentar propostas para regulamentar a Lei nº 16.751 , de 29 de dezembro de 2010, que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica no Estado do Paraná:

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E, será composto pelos seguintes representantes:

I - Representantes do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR):

a) Titular: Maria Teresinha Ritzmann, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Daniele Cristina Simião, RG: 5.208.779-1- CPF: 877.671.559-00.

II - Representantes da Secretaria de Estado da Educação (SEED)

a) Titular: Fercea Myriam Duarte Matheus Maciel, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Andrea Regina Burakoski da Cunha, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) .

III - Representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB);

a) Titular: Benedito Luiz Almeira, RG (nº ocultado) ; CPF 279.818.199-0;

b) Suplente: Fábio Peixoto Mezzadri, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) .

IV - Representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA)/Instituto Ambiental do Paraná (IAP):

a) Titular: Margit Hauer, RG: 3.304.043-1, CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Daniela Bittencourt, RG: 12.681.290-6 CPF (nº ocultado) ;

V - Representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI);

a) Titular: Luiz César Pedrini Kawano, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Elenir dos Santos da Silva, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) .

VI - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESA:

a) Titular: Marcos Valério Andersen, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Emanuelle Gemin Pouzato, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) .

VII - Representantes do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR):

a) Titular: Moacir Roberto Darolt, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: João Ari Gualberto Hill, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) .

VIII - Representantes do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER):

a) Titular: Júlio Carlos Bittencourt Veiga Silva, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Paulo Henrique Lizarelli, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) .

IX - Representantes do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA/PR):

a) Titular: Roseli Pittner, RG: 4.041.026-0; CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Ivorí Fernandes, RG: 6.570.496-0; CPF (nº ocultado) .

X - Representantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (CEDRAF):

a) Titular: Bernanrdo Vergopolen, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Marcos Junior Brambilla, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) ;

XI - Representantes do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE):

a) Titular: Eurígenes de Farias Bittencourt Filho - RG: 4.420.656-0 - CPF: 211.217.379-0;

b) Suplente: Juliana Bertolin Gonçalves, RG: 7.620.297-4; CPF: 029.896.489-92;

XII - Representantes do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA):

a) Titular: Ivo Barreto Melão; RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Manuel Hugo Franck Delafoulhouze; RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) .

XIII - Representantes do Ministério Público do Paraná:

a) Titular: Olympio de Sá Sotto Maior Neto; RG: 8.260095 e CPF:186.294.909-34;

b) Suplente: Ana Paula Pina Gaio; RG: 23983494 e CPF 250680028-01.

XIV - Representantes da Comissão de Produção Orgânica do Paraná (CPORG/PR):

a) Titular: Marcelo Passos; RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Karina Gonçalves David; CPF (nº ocultado) ; RG (nº ocultado)

XV - Representantes do Sistema de Certificação por Auditoria:

a) Titular: Natalicio Ferreira Leite, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Fabio Ricardo Corrales Martins, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) .

XVI - Representantes do Sistema Participativo de Garantia:

a) Titular: Christiano Boza, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Lediane Meneses Lourenço Carraro, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) .

XVII - Representantes de Organização de Direitos Humanos:

a) Titular: Naiara Adreoli Bittencourt, RG (nº ocultado) ; CPF (nº ocultado) ;

b) Suplente: Anne Geraldi Pimentel, RG (nº ocultado) - SP, CPF (nº ocultado) .

Parágrafo único. A Presidência do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E será exercida pelo representante titular do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR).

Art. 3º O GTI-E deverá, no prazo de 180 dias:

I - propor o texto de regulamentação da Lei nº 16.751 , de 29 de dezembro de 2010;

II - propor estratégias para estimular a produção de orgânicos ou de base agroecológica no Estado do Paraná; e

III - elaborar o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná.

Art. 4º Compete ao GTI-E:

I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento do Plano de Introdução Progressiva de Alimentação Orgânica ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná;

II - constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar a tomada de decisões sobre temas específicos no âmbito do Plano de Introdução Progressiva de Alimentação Orgânica ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná; e

III - propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do Plano de Introdução Progressiva de Alimentação Orgânica ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná ao Poder Executivo Estadual.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

§ 1º As despesas relacionadas às diárias e demais despesas de deslocamentos necessários para a consecução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial dos representantes governamentais serão de responsabilidade de cada órgão que a integra.

§ 2º As despesas relacionadas às diárias e demais despesas de deslocamentos necessários para a consecução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial referentes à participação da sociedade civil serão reembolsadas pela pasta proponente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16751/2010 de 29/12/2010