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Decreto nº 9.118/2018

Acrescenta e altera dispositivos do regulamento anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 9118 - 26 DE MARÇO DE 2018

Acrescenta e altera dispositivos do regulamento anexo ao Decreto nº 2.137 , de 12 de agosto de 2015.

Publicado no Diário Oficial nº 10156 de 26 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto na Lei nº 8.485 , de 03 de junho de 1987, e Lei Complementar nº 26 , de 30 de dezembro de 1985, com nova redação determinada pela Lei Complementar nº 40 , de 08 de dezembro de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 15.029.088-0, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o item 14 ao inciso V, alínea "b", do artigo 4º, do regulamento anexo ao Decreto nº 2.137 , de 12 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

"14. Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PCO."

Art. 2º Fica alterada a redação da

Seção XVII do regulamento anexo ao Decreto nº 2.137 , de 12 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

"SEÇÃO XVII

PROCURADORIA CONSULTIVA - PRC E PROCURADORIA CONSULTIVA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - PCO"

Art. 3º Fica acrescido o artigo 37-A à

Seção XVII e parágrafo único do regulamento anexo ao Decreto nº 2.137 , de 12 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 37-A. Compete à Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia, sob a coordenação da Coordenadoria do Consultivo, a consultoria jurídica da Procuradoria-Geral do Estado referente a obras e serviços de engenharia, das Secretarias de Estado e dos entes da Administração Autárquica e Fundacional nos termos de ato do Procurador-Geral do Estado.

Parágrafo único. Aplica-se à Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia, no que se refere à sua competência, os dispositivos relativos à Procuradoria Consultiva".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Paulo Sérgio Rosso

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2137/2015 de //