Decreto nº 9.118/2021
Torna sem efeito nomeações efetivadas pelo Decreto nº 8.302, de 06 de agosto de 2021, de candidatos aprovados em concurso público que não tomaram posse no prazo legal.
DECRETO 9118 - 21 DE OUTUBRO DE 2021
Torna sem efeito nomeações efetivadas pelo Decreto nº 8.302 , de 06 de agosto de 2021, de candidatos aprovados em concurso público que não tomaram posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, consubstanciada no protocolo nº 18.052.204-2, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o art. 41,
§ 3º da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, nomeações efetivadas pelo Decreto nº 8.302 , de 06 de agosto de 2021, dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, nomeados para exercer cargos de Agente de Execução, função Técnico Administrativo e Agente Profissional, função Contador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo254417_60444.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11042 de 21 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970