Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.119/2025

Efetua Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 47.907.749,00.

DECRETO 9119 - 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Efetua Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 47.907.749,00.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no

§ 5º do artigo 14, e inciso X,

§ 1º, do art. 14, e no

§ 5º do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.471.321-3, 23.276.476-4, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 47.907.749,00 (quarenta e sete milhões e novecentos e sete mil e setecentos e quarenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11854 de 27 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.