Decreto nº 9.119/2025
Efetua Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 47.907.749,00.
DECRETO 9119 - 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Efetua Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 47.907.749,00.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no
§ 5º do artigo 14, e inciso X,
§ 1º, do art. 14, e no
§ 5º do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.471.321-3, 23.276.476-4, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 47.907.749,00 (quarenta e sete milhões e novecentos e sete mil e setecentos e quarenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexos I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11854 de 27 de Fevereiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.