Decreto nº 9.120/2021
Concede promoção por antiguidade, para Procuradores do Estado.
DECRETO 9120 - 21 DE OUTUBRO DE 2021
Concede promoção por antiguidade, para Procuradores do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido no art. 5º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 40 , de 08 de dezembro de 1987, que instituiu a carreira de Procuradores do Estado, e o contido no protocolado nº 18.173.443-4, DECRETA:
Art. 1º Concede a promoção por antiguidade, para os Procuradores do Estado, indicados pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, na 67ª sessão extraordinária de 1º de outubro de 2021, conforme anexo neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo254419_60446.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11042 de 21 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.