Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.121/2025

Abre Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 46.383.405,00.

DECRETO 9121 - 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 46.383.405,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 18º. da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.781.818-2, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 46.383.405,00 (quarenta e seis milhões e trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Fica alterado o respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos I, II e III

Publicado no Diário Oficial nº 11854 de 27 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.