Decreto nº 9.124/2018
Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
DECRETO Nº 9124 - 26 DE MARÇO DE 2018
Promove alterações no Decreto nº 2.404 , de 15 de setembro de 2015, que institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Publicado no Diário Oficial nº 10156 de 26 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.112.894-7, DECRETA:
Art. 1º Fica inserida a alínea "f" ao inciso III do artigo 4º do Decreto nº 2.404 , de 15 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
" Art. 4º ...
...
III - ...
...
f) Museu da Escola Paranaense;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2404/2015 de //