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Decreto nº 9.124/2018

Promove alterações no Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

DECRETO Nº 9124 - 26 DE MARÇO DE 2018

Promove alterações no Decreto nº 2.404 , de 15 de setembro de 2015, que institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, nos Núcleos regionais de Educação e nas Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Publicado no Diário Oficial nº 10156 de 26 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.112.894-7, DECRETA:

Art. 1º Fica inserida a alínea "f" ao inciso III do artigo 4º do Decreto nº 2.404 , de 15 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

" Art. 4º ...

...

III - ...

...

f) Museu da Escola Paranaense;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Ana Seres Trento Comin

Secretária de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2404/2015 de //