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Decreto nº 9.125/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANGELA EBNER, para o cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 9125 - 6 DE MARÇO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANGELA EBNER, para o cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0000307-47.2025.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 23.466.584-7, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º. e 23 da Lei Complementar nº 7 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º. da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, ANGELA EBNER, RG (nº ocultado) , inscrição nº 007.104-4, para exercer o cargo de Professor Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação Ponta Grossa.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação Ponta Grossa.

Art. 4º A candidata nomeada deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11857 de 6 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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