Decreto nº 9.126/2021
Promoção post mortem do servidor HELIO DO ROCIO BISCAIA DA CRUZ, Investigador de Polícia.
DECRETO 9126 - 22 DE OUTUBRO DE 2021
Promoção post mortem do servidor HELIO DO ROCIO BISCAIA DA CRUZ, Investigador de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 288, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, e considerando, ainda, o previsto no
§ 8ºdo art. 6º da Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, a Deliberação nº 981/2016, do Conselho de Polícia Civil, bem como o contido no protocolado nº 14.330.618-6, DECRETA:
Art. 1º Promove, post mortem, com fulcro no art. 288, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, à 2ª Classe da carreira de Investigador de Polícia, HELIO DO ROCIO BISCAIA DA CRUZ, RG nº 3.392.451-8, que pertenceu ao Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com efeitos a partir da publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11043 de 22 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.