Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.126/2021

Promoção post mortem do servidor HELIO DO ROCIO BISCAIA DA CRUZ, Investigador de Polícia.

DECRETO 9126 - 22 DE OUTUBRO DE 2021

Promoção post mortem do servidor HELIO DO ROCIO BISCAIA DA CRUZ, Investigador de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 288, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, e considerando, ainda, o previsto no

§ 8ºdo art. 6º da Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, a Deliberação nº 981/2016, do Conselho de Polícia Civil, bem como o contido no protocolado nº 14.330.618-6, DECRETA:

Art. 1º Promove, post mortem, com fulcro no art. 288, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, à 2ª Classe da carreira de Investigador de Polícia, HELIO DO ROCIO BISCAIA DA CRUZ, RG nº 3.392.451-8, que pertenceu ao Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com efeitos a partir da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11043 de 22 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.