Decreto nº 9.127/2021
Retifica Anexo Único da Resolução nº 8302, de 19 de janeiro de 2017, que concedeu Progressão a JANETE FAGUNDES, Agente Profissional do quando Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 9127 - 22 DE OUTUBRO DE 2021
Retifica Anexo Único da Resolução nº 8302 , de 19 de janeiro de 2017, que concedeu Progressão a JANETE FAGUNDES, Agente Profissional do quando Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 87, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº 1388/2021-PGE/PRE, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0035836-54.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 18.208.482-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 8302 , de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 9869, de 20 de janeiro de 2017, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AP JANETE FAGUNDES 61460101 1 CL REF CL REF
III 04 III 06 17/02/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11043 de 22 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 8302/2017 de //