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Decreto nº 9.127/2021

Retifica Anexo Único da Resolução nº 8302, de 19 de janeiro de 2017, que concedeu Progressão a JANETE FAGUNDES, Agente Profissional do quando Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 9127 - 22 DE OUTUBRO DE 2021

Retifica Anexo Único da Resolução nº 8302 , de 19 de janeiro de 2017, que concedeu Progressão a JANETE FAGUNDES, Agente Profissional do quando Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 87, da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº 1388/2021-PGE/PRE, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0035836-54.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 18.208.482-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 8302 , de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 9869, de 20 de janeiro de 2017, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SESP AP JANETE FAGUNDES 61460101 1 CL REF CL REF

III 04 III 06 17/02/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11043 de 22 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 8302/2017 de //