Decreto nº 9.128/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de promoção por merecimento e progressão por titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 9128 - 7 DE MARÇO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de promoção por merecimento e progressão por titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0022965-50.2024.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 23.342.189-8, DECRETA:
Art. 1º Retificar o Anexo Único do Decreto nº 8.647 , de 03 de setembro de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento na carreira à servidora VERA MARIA VENTURA DE PINA, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, para constar o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
DETRAN DTTE VERA MARIA VENTURA DE PINA 1XXX820X 1 CL REF CL REF
III 4 II 1 27/02/2020
Art. 2º Retificar o Anexo Único do Decreto nº 8.645 , de 03 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão por Titulação na carreira à servidora VERA MARIA VENTURA DE PINA, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, para constar o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
DETRAN DTTE VERA MARIA VENTURA DE PINA 1XXX820X 1 CL REF CL REF
II 1 II 3 27/02/2020
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marta Cristina Guizelini
Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11858 de 7 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8647/2021 de 03/09/2021
Decreto nº 8645/2021 de 03/09/2021