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Decreto nº 9.128/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de promoção por merecimento e progressão por titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 9128 - 7 DE MARÇO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de promoção por merecimento e progressão por titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0022965-50.2024.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 23.342.189-8, DECRETA:

Art. 1º Retificar o Anexo Único do Decreto nº 8.647 , de 03 de setembro de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento na carreira à servidora VERA MARIA VENTURA DE PINA, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, para constar o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

DETRAN DTTE VERA MARIA VENTURA DE PINA 1XXX820X 1 CL REF CL REF

III 4 II 1 27/02/2020

Art. 2º Retificar o Anexo Único do Decreto nº 8.645 , de 03 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão por Titulação na carreira à servidora VERA MARIA VENTURA DE PINA, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, para constar o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

DETRAN DTTE VERA MARIA VENTURA DE PINA 1XXX820X 1 CL REF CL REF

II 1 II 3 27/02/2020

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marta Cristina Guizelini

Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11858 de 7 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8647/2021 de 03/09/2021

Decreto nº 8645/2021 de 03/09/2021