Decreto nº 9.129/2021
Retifica o anexo único da Resolução nº 8.299, de 19 de janeiro de 2017, na parte que concedeu Progressão a Aureli Aparecida Dembick.
DECRETO 9129 - 22 DE OUTUBRO DE 2021
Retifica o anexo único da Resolução nº 8.299 , de 19 de janeiro de 2017, na parte que concedeu Progressão a Aureli Aparecida Dembick.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0004261-91.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.215.454-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 8.299 , de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 9.869, de 20 janeiro de 2017, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAP AO AURELI APARECIDA DEMBICK 47871042 1 CL REF CL REF
I 05 I 06 01/10/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11043 de 22 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 8299/2017 de //