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Decreto nº 9.130/2025

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de CÉLIA BRANDALISE, do cargo de Agente Universitário de Apoio, da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

DECRETO 9130 - 07 DE MARÇO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de CÉLIA BRANDALISE, do cargo de Agente Universitário de Apoio, da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos nº 0021109-31.2019.8.16.0019, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, consubstanciada no protocolo nº 23.504.742-0, DECRETA:

Art. 1º Exonera CELIA BRANDALIZE, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Universitário de Apoio, na função Auxiliar Operacional, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, nomeada em caráter precário pelo Decreto 2.571 , de 21 de junho de 2023 e em definitivo pelo Decreto nº 4.018 , de 10 de novembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11858 de 7 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2571/2023 de 21/06/2023

Decreto nº 4018/2023 de 10/11/2023