Decreto nº 9.131/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 9131 - 7 DE MARÇO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0024602-70.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 23.512.535-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:
ÓRGÃO NOME CPF CARGO LF DE PARA A partir de
DER DONIZETE LEITE GARCIA ***.323.489-** AGENTE DE APOIO 1 CL REF CL REF
Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento - SEAP/DRH/DGF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marta Cristina Guizelini
Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11858 de 7 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //