Decreto nº 9.151/2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.406.495,00.
DECRETO Nº 9151 - 27 DE MARÇO DE 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.406.495,00.
Publicado no Diário Oficial nº 10159 de 30 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,
§ 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.406.495,00 (quatro milhões, quatrocentos e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 100 - Ordinário não Vinculado, no exercício de 2017.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.