Decreto nº 9.171/2021
Dispõe sobre classificação de funções de oficial superior da PMPR.
DECRETO 9171 - 26 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre classificação de funções de oficial superior da PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.041.032-5, DECRETA:
Art. 1º Transfere, por interesse do serviço, o Cel. QOPM WAGNER LUCIO DOS SANTOS, RG nº 5.372.047-1, para o Comando de Policiamento Especializado da PMPR, Curitiba, PR, classificando-o na função de Comandante, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante do 1º CRPM, Curitiba, PR.
Art. 2º Transfere, por interesse do serviço, o Cel. QOPM RENATO DE OLIVEIRA RIBAS FILHO, RG nº 4.929.241-4, para o 1º CRPM, Curitiba, PR, classificando-o na função de Comandante, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante do 6º CRPM, São José dos Pinhais, PR.
Art. 3º Transfere, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOPM HAILTON JUN MATSUMOTO, RG nº 3.882.560-7, para o Comando de Policiamento Especializado da PMPR, Curitiba, PR, classificando-o na função de Chefe do Estado-Maior, ficando, em consequência, dispensado da função de Chefe do Estado-Maior do 1º CRPM, Curitiba, PR.
Art. 4º Transfere, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOPM CEZAR KISTER, RG nº 4.254.972-0, para o 1º CRPM, Curitiba, PR, classificando-o na função de Chefe do Estado-Maior, ficando, em consequência, dispensado da função de Chefe do Estado-Maior do 6º CRPM, São José dos Pinhais, PR.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11045 de 26 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.