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Decreto nº 9.172/2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 33.593.505,00.

DECRETO Nº 9172 - 4 DE ABRIL DE 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 33.593.505,00.

Publicado no Diário Oficial nº 10163 de 5 de Abril de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,

§ 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 33.593.505,00 (trinta e três milhões, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte - 100 - Ordinário não Vinculado no exercício de 2017.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 04 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.