Decreto nº 9.178/2021
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na forma do Anexo que integra o presente Decreto e dá outras providências.
DECRETO 9178 - 26 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na forma do Anexo que integra o presente Decreto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 17.149.048-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º O Conselho Estadual de Esporte passa a ser composto por 11 membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
I - o Secretário de Estado da Educação e do Esporte, como Presidente;
II - o Diretor-Presidente da Paraná Esporte;
III - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, sendo um do Centro do Esporte - CE e um do Departamento de Programas para a Educação Básica - DPEB;
IV - dois representantes da Paraná Esporte, sendo pelo menos um deles integrante dos conselhos estaduais de garantias de direitos da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, nos quais a Paraná Esporte tenha representação;
V - um representante da Justiça Desportiva que atue nas competições promovidas pelo Governo do Estado do Paraná;
VI - um representante do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - CREF/PR;
VII - um representante de Federações Esportivas;
VIII - um representante dos gestores municipais do esporte, indicado pela Associação dos Municípios do Paraná;
IX - um representante de Federações Esportivas Paralímpicas do Paraná.
Parágrafo único. O suporte técnico e administrativo ao Conselho Estadual do Esporte será prestado pela autarquia Paraná Esporte, na forma estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho.
Art. 3º Altera a denominação de uma função de gestão pública, símbolo FG-2, de Assessor para Chefe de Departamento, mantida a simbologia.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se:
I - o Decreto nº 8.425 , de 7 de dezembro de 2017;
II - os arts. 1º e 3º do Decreto nº 6.228 , de 16 de outubro de 2012.
Curitiba, em 26 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo254609_60520.pdf
anexo254609_60521.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11045 de 26 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9209/2021 de 27/10/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8425/2017 de //
Decreto nº 6228/2012 de //