Decreto nº 9.179/2021
Estabelece o dia 05 de novembro de 1912, como data de criação do 1º Grupamento de Bombeiros.
DECRETO 9179 - 26 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece o dia 05 de novembro de 1912, como data de criação do 1º Grupamento de Bombeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e
considerando o art. 63 da Lei Estadual nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), bem como o contido no protocolado sob nº 17.493.760-5, DECRETA:
Art. 1º Para fins históricos e demais solenidades comemorativas, fica estabelecida a data de 05 de novembro de 1912, como a data de criação do 1º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Curitiba, órgão de execução do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11045 de 26 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.