Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.180/2021

Promove alteração no Decreto nº 6.935, de 22 de fevereiro de 2021.

DECRETO 9180 - 26 DE OUTUBRO DE 2021

Promove alteração no Decreto nº 6.935 , de 22 de fevereiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.888.893-9, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.935 de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica municipalizado o segmento da Rodovia PRC-467, sob o código 467S0220PRC do Sistema Rodoviário Estadual, com 1,30 km (um vírgula trinta quilômetros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS 84: 24º33`25,20"S, 54º05`43,40"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS 84: 24º33`26,26"S, 54º04`57,19"O.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11045 de 26 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6935/2021 de //