Decreto nº 9.188/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da obra de ampliação da capacidade de tráfego da rodovia PR 685 - Trecho TAMBOARA - SÃO CARLOS DO IVAI .
DECRETO Nº 9188 - 05 DE ABRIL DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da obra de ampliação da capacidade de tráfego da rodovia PR 685 - Trecho TAMBOARA - SÃO CARLOS DO IVAI .
Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os art. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.067.134-5, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da obra de ampliação da capacidade de tráfego da rodovia PR 685 - Trecho TAMBOARA - SÃO CARLOS DO IVAI - SRE/2017: 685N0010EPR de ENTR. PR-492(TAMBOARA) para ENTR. PR-559(JURANDA).
§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do
ANEXO I deste Decreto.
§ 2º No anexo I deste Decreto está inserida a área de 60.238,23m², que será atingida efetivamente pela obra de ampliação da capacidade de tráfego, dentro da Faixa de Utilidade Pública com 78.341,22m².
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.
Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.