Decreto nº 9.188/2021
Concede progressão por Antiguidade ao servidor LIDIO DIAS DELGADO, cargo Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 9188 - 27 DE OUTUBRO DE 2021
Concede progressão por Antiguidade ao servidor LIDIO DIAS DELGADO, cargo Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº 1377/2021/PRE/PGE, em cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0035666-82.2020.8.16.0182, do 4º Juizado da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.212.822-8, DECRETA:
Art. 1º Concede, a partir de 01 de abril de 2020, Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AN LIDIO DIAS DELGADO 17666576 1 CL REF CL REF
I 06 I 07 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11046 de 27 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.