Decreto nº 9.189/2018
Nomeia candidatos em virtude de habilitação em concurso público, na função de Médico Veterinário, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
DECRETO Nº 9189 - 05 DE ABRIL DE 2018
Nomeia candidatos em virtude de habilitação em concurso público, na função de Médico Veterinário, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e o contido no protocolado nº 13.733.018-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art.24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, na função de Médico Veterinário, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.