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Decreto nº 9.189/2018

Nomeia candidatos em virtude de habilitação em concurso público, na função de Médico Veterinário, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

DECRETO Nº 9189 - 05 DE ABRIL DE 2018

Nomeia candidatos em virtude de habilitação em concurso público, na função de Médico Veterinário, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e o contido no protocolado nº 13.733.018-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art.24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, na função de Médico Veterinário, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.