Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.190/2021

Torna sem efeito o Decreto nº 9.024, de 07/10/2021, retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021 e retifica o Anexo Único da Resolução nº 6.046, de 15 de janeiro de 2020.

DECRETO 9190 - 27 DE OUTUBRO DE 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 9.024 , de 07/10/2021, retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021 e retifica o Anexo Único da Resolução nº 6.046 , de 15 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº 1106/2021/PRE/PGE, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0032086-44.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, e o contido no protocolado nº 18.131.853-8, DECRETA:

Art. 1º Anula o Decreto nº 9.024 de 07/10/2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.034, de 07/10/2021.

Art. 2º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

DETRAN AE JOSIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 41017058 1 CL REF CL REF

I 09 I 10 01/11/2019

Art. 3º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 6.046 , de 14 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 10.605, de 15 de janeiro de 2020, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

DETRAN AE JOSIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 41017058 1 CL REF CL REF

I 10 I 12 01/01/2020

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11046 de 27 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9024/2021 de 07/10/2021

Decreto nº 8438/2021 de //

Resolução nº 6046/2020 de //