Decreto nº 9.190/2025
Movimentação de cargo em comissão e função comissionada executiva entre Secretarias de Estado.
DECRETO 9190 - 12 DE MARÇO DE 2025
Movimentação de cargo em comissão e função comissionada executiva entre Secretarias de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.634.524-6, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a pedido, FELIPE HALEYSON RIBEIRO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , da função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-7, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 17 de março de 2025.
Art. 2º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Fazenda, uma função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-7.
Art. 3º Exonera SANDRO GOMES BENKENFORD, RG (nº ocultado) , do cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-14, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.
Art. 4º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercerem em comissão cargo e função comissionada executiva, da Secretaria de Estado da Fazenda:
CANDIDO ANDERSON KAMINSKI, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-7, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-12;
SANDRO GOMES BENKENDORF, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-12.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11861 de 12 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.