Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.193/2018

Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011.

DECRETO Nº 9193 - 05 DE ABRIL DE 2018

Introduz alteração no Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.136.908-1, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 33 a 35 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011:

"33 8529.10.19 Antena para TV/Radiocomunicação

34 8517.70.21 Antena de celular

35 8517.70.29 Antena de Internet".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1922/2011 de //