Decreto nº 9.193/2018
Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011.
DECRETO Nº 9193 - 05 DE ABRIL DE 2018
Introduz alteração no Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011.
Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.136.908-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 33 a 35 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922 , de 8 de julho de 2011:
"33 8529.10.19 Antena para TV/Radiocomunicação
34 8517.70.21 Antena de celular
35 8517.70.29 Antena de Internet".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1922/2011 de //