Decreto nº 9.196/2018
Demite a servidora JANAINA TIBERIO KANUFRE, do cargo de Promotora de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secreria de Estado da Saúde.
DECRETO Nº 9196 - 5 DE ABRIL DE 2018
Demite a servidora JANAINA TIBERIO KANUFRE, do cargo de Promotora de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secreria de Estado da Saúde.
Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.304.361-4 e ainda:
considerando que a servidora JANAINA TIBERIO KANUFRE, RG nº 7.313.610-5, Promotora de Saúde Execução, função técnico em enfermagem, do Quadro Próprio da Secretária de Estado da Saúde, lotada no Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais, deixou de comparecer ao trabalho, sem justificativa, por mais de 60 (sessenta) dias interpoladamente no ano de 2015, infringindo com a sua conduta o disposto nos incisos I, VI e XVII do art. 279 e no inciso XV do art. 285 da Lei nº 6.174 /70;
considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando o relatório final da Comissão Processante, que, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, recomendou, ainda assim, a demissão da servidora;
considerando, a manifestação do Secretário de Estado da Saúde que sugeriu a aplicação da penalidade de demissão; e
considerando, enfim, a reincidência da servidora na prática da infração disciplinar;
Resolve demitir a servidora JANAINA TIBERIO KANUFRE, RG nº 7.313.610-5, do cargo de Promotora de Saúde Execução, função técnico de enfermagem, do Quadro Próprio da Secreria de Estado da Saúde, lotada no Hospital Univetársitário Regional dos Campos Gerais, por ter praticado a infração administrativa prevista nos incisos I, VI e XVII do art. 279 e no inciso XV do art. 285 da Lei nº 6.174 /70, que tem sanção determinada no art. 293, inciso V, alínea "b" e
§ 2º da referida lei estadual.
Curitiba, em 05 de abril de 2018, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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