Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.196/2025

Exonerações e nomeações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

DECRETO 9196 - 12 DE MARÇO DE 2025

Exonerações e nomeações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.591.622-3, DECRETA:

Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:

GABRIELA BELARMINDO SOARES PAIVA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-7;

TATHIANA LIMONTA BONATO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-7;

PATRICIA ALESSANDRA MAÇANEIRO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-7;

PABLO HENRIQUE FONTANA CAMPOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-7;

BRENO SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:

GABRIELA BELARMINDO SOARES PAIVA, RG (nº ocultado) , Diretor - Símbolo CCE-DD;

ODINEY BACIL, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-1;

LILIANE REGINA DE MATOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-6;

JOSE RENACIR MACHADO DE SOUZA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-8;

BRENO SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-9

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11861 de 12 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.