Decreto nº 9.212/2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 200.000,00.
DECRETO 9212 - 28 DE OUTUBRO DE 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no
§ 5º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.174.009-4, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo254859_60614.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11047 de 28 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.