Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.217/2021

Concede promoção por tempo de serviço a servidores do Quadro Próprio da EMATER.

DECRETO 9217 - 28 DE OUTUBRO DE 2021

Concede promoção por tempo de serviço a servidores do Quadro Próprio da EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, na Lei nº 16.536 , de 30 de junho de 2010, na Lei nº 19.239 , de 21 de novembro de 2017, que instituiu o Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e o disposto no protocolo nº 18.154.184-9, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do

§ 2º do art. 10 da Lei nº 16.536 , de 30 de junho de 2010, do art. 4º da Lei nº 19.239 , de 21 de novembro de 2017, atendido o critério de PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, aos integrantes do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo254866_60619.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11047 de 28 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.