Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.222/2021

Retifica o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 8.968 de 06 de outubro de 2021.

DECRETO 9222 - 28 DE OUTUBRO DE 2021

Retifica o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 8.968 de 06 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Retifica o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 8.968 , de 06 de outubro de 2021, a fim de constar que a menção do prazo a que se refere esta no art. 3º do mesmo Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11047 de 28 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8968/2021 de //