Decreto nº 9.224/2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa as áreas necessárias para Implantação da Rodovia PR-239 - Trecho: Mato Rico a Roncador - Lote 3 - Km 396,07 ao Km 416,07, no Estado do Paraná.
DECRETO 9224 - 13 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa as áreas necessárias para Implantação da Rodovia PR-239 - Trecho: Mato Rico a Roncador - Lote 3 - Km 396,07 ao Km 416,07, no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º., alínea "i" do art. 5º., e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.150.431-1, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para Implantação da Rodovia PR-239 - Trecho: Mato Rico a Roncador - Lote 3 - Km 396,07 ao Km 416,07, no Estado do Paraná, códigos do Sistema Rodoviário Estadual - SRE: 239N0255EPR / 239N0264EPR.
§ 1º No Anexo deste Decreto estão descritas as áreas necessárias que somam 584.417,97 m², que serão atingidas pela Implantação da Rodovia PR-239 - Trecho: Mato Rico a Roncador - Lote 3 - Km 396,07 ao Km 416,07, conforme Projeto de Engenharia.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 44906101, com fonte de recurso: 1.501.000.257 - Outros recursos não vinculados.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11862 de 13 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.