Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.228/2021

Demitir o servidor DOUGLAS EDUARDO DE FREITAS, Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 9228 - 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Demitir o servidor DOUGLAS EDUARDO DE FREITAS, Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.183.718-0 e ainda;

Considerando que o servidor DOUGLAS EDUARDO DE FREITAS, RG nº 6.730.157-9, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 54, lotado no município de Mandaguaçu (Sarandi), jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá, infringiu os incisos I, V, VI e XVII do art. 279 e o inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 28/2021, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor DOUGLAS EDUARDO DE FREITAS, RG nº 6.730.157-9, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 54, lotado no município de Mandaguaçu (Sarandi), jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá, por infringir os incisos I, V, VI e XVII do art. 279 e o inciso XV do art. 285 c/c art. 293, inciso V, alínea "b",

§ 1º e

§ 2º, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11049 de 3 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.