Decreto nº 9.230/2021
Demissão da servidora GISELDA MARA PIRES DUARTE, Agente de Execução, função Auxiliar de Enfermagem, lotada na Penitenciária Central do Estado - PCE - II - US.
DECRETO 9230 - 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Demissão da servidora GISELDA MARA PIRES DUARTE, Agente de Execução, função Auxiliar de Enfermagem, lotada na Penitenciária Central do Estado - PCE - II - US.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.394.937-9, e ainda;
Considerando que a servidora GISELDA MARA PIRES DUARTE, RG nº 4.581.922-1, Agente de Execução, função Auxiliar de Enfermagem, lotada na Penitenciária Central do Estado - PCE - II - US, infringiu o disposto nos incisos V, VI e XIV, do art. 279 e inciso IV do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 12/2021 do Conselho Superior Disciplinar e Administrativo do Departamento Penitenciário do Estado, que concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora GISELDA MARA PIRES DUARTE, RG nº 4.581.922-1, Agente de Execução, função Auxiliar de Enfermagem, lotada na Penitenciária Central do Estado - PCE - II - US, por infringir o disposto nos incisos V, VI e XIV, do art. 279 e inciso IV do art. 285 c/c art. 293, inciso V, alínea "a", todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11049 de 3 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.