Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.232/2021

Demissão da servidora CLEUSA DE OLIVEIRA, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 9232 - 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Demissão da servidora CLEUSA DE OLIVEIRA, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 15.827.670-4 e ainda;

considerando que a servidora CLEUSA DE OLIVEIRA, RG nº 5.517.707-4, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF03, lotada na Escola Estadual Pedro Rufino de Siqueira, no município de Espigão Alto do Iguaçu, do Núcleo Regional de Laranjeiras do Sul, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos IV, V, VI e XIV do art. 279 e inciso XV do art. 285, inciso V, alíneas "a", "b" e "c",

§ 2º do art. 293,

§ 2º, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 27/2021, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora CLEUSA DE OLIVEIRA, RG nº 5.517.707-4, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF03, lotada na Escola Estadual Pedro Rufino de Siqueira, no município de Espigão Alto do Iguaçu, do Núcleo Regional de Laranjeiras do Sul, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos IV, V, VI e XIV do art. 279 e inciso XV do art. 285, inciso V, alíneas "a", "b" e "c",

§ 2º do art. 293,

§ 2º, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11049 de 3 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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