Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.233/2021

Demitir Promotor de Saúde Fundamental, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 9233 - 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Demitir Promotor de Saúde Fundamental, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.000.557-2;

Considerando que o servidor ALEXANDRE CARLOS WAMSER, RG nº 5.436.645-0, Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar de Manutenção, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, infringiu o disposto no inciso XV do art. 285 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demite o servidor ALEXANDRE CARLOS WAMSER, RG nº 5.436.645-0, Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar de Manutenção, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, por infringir o disposto no inciso XV do art. 285, c/c alínea "b" do inciso V do art. 293 e seus parágrafos 1º e 2º, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11049 de 3 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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