Decreto nº 9.233/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade do servidor MARCIO VASCONCELOS NUNES.
DECRETO 9233 - 13 DE MARÇO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade do servidor MARCIO VASCONCELOS NUNES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0025875-06.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 23.330.546-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE
CLASSE REF CLASSE REF
MARCIO VASCONCELOS NUNES 591544 8XXX120X Assistente em C&T A 4 A 5 28/09/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marta Cristina Guizelini
Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11862 de 13 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8597/2021 de //