Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.235/2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 9235 - 13 DE MARÇO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0000511-15.2022.8.16.0031, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapuava, consubstanciada no protocolo nº 23.497.258-8, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal ROMILDO ALVES, CPF nº 766.XXX.XXX-X7, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, efetivada pelo Decreto nº 6.954 , de 5 de agosto de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11862 de 13 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6954/2024 de 05/08/2024