Decreto nº 9.236/2021
Demite o servidor MARCELO ALVES, Promotor de Saúde Profissional, função Enfermeiro, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS.
DECRETO 9236 - 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Demite o servidor MARCELO ALVES, Promotor de Saúde Profissional, função Enfermeiro, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.000.732-0, e ainda;
Considerando que o servidor MARCELO ALVES, RG nº 12.863.995-0, Promotor de Saúde Profissional, na função de Enfermeiro, lotado no Hospital Regional do Litoral - HRL, em Paranaguá/PR, infringiu o disposto nos incisos V e VI do art. 279 e inciso XV do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando os fundamentos do Relatório proferido pelo Secretário de Estado da Saúde, recomendando pela aplicação da pena de demissão ao servidor investigado; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor MARCELO ALVES, RG nº 12.863.995-0, do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função de Enfermeiro, lotado no Hospital Regional do Litoral - HRL, em Paranaguá/PR, por infringir o disposto nos incisos V e VI do art. 279 e inciso XV do art. 285, c/c com o
§ 2º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11049 de 3 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.