Decreto nº 9.237/2025
Retifica o Decreto nº 9.193, de 12 de março de 2025.
DECRETO 9237 - 13 DE MARÇO DE 2025
Retifica o Decreto nº 9.193 , de 12 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 9.193 , de 12 de março de 2025, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11862 de 13 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9193/2025 de 12/03/2025