Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.237/2025

Retifica o Decreto nº 9.193, de 12 de março de 2025.

DECRETO 9237 - 13 DE MARÇO DE 2025

Retifica o Decreto nº 9.193 , de 12 de março de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 9.193 , de 12 de março de 2025, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de março de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11862 de 13 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9193/2025 de 12/03/2025