Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.243/2025

Altera o Decreto nº 3.443, de 15 de setembro de 2023, que autoriza a cessão de uso à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná do imóvel que especifica.

DECRETO 9243 - 18 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 3.443 , de 15 de setembro de 2023, que autoriza a cessão de uso à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 e o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.281.737-4, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º. do Decreto nº 3.443 , de 15 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando a cessão de uso à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP, dos seguintes imóveis:

I - imóvel objeto da Matrícula nº 78.178 no Serviço de Registro de Imóveis de Colombo, denominado "Pedreira do Atuba", correspondente ao Lote "P", com área de 99.973,00 m², situado no "Campo Pequeno", no Município de Colombo;

II - imóvel objeto da Matrícula nº 58.081 no Serviço de Registro de Imóveis de Colombo, Lote "7-B-2", com área de 2.310,78m², resultante da subdivisão do lote "7-B", situado no lugar denominado "Atuba", no Município de Colombo;

III - imóvel objeto da Matrícula nº 58.084 no Serviço de Registro de Imóveis de Colombo, Lote "7-F-1", com área de 16.995,17m², resultante da subdivisão do lote "7-F", situado no lugar denominado "Atuba", no Município de Colombo.

Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos I, II e III deste artigo destinam-se à preservação de ecossistemas naturais e ao desenvolvimento de atividades ambientais, educacionais, turísticas, recreativas e/ou culturais.

Art. 2º Altera o art. 7º. do Decreto nº 3.443 , de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A presente cessão terá vigência de 35 (trinta e cinco) anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11865 de 18 de Março de 2025

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 7

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3443/2023 de 15/09/2023