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Decreto nº 9.245/2018

Altera o Decreto nº 8.332, de 24 de novembro de 2017, e dá outras providências

DECRETO Nº 9245 - 06 DE ABRIL DE 2018

Altera o Decreto nº 8.332 , de 24 de novembro de 2017, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O caput artigo 6º do Decreto nº 8.332 , de 24 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Município apresentará, no prazo fixado no instrumento do convênio, o plano de trabalho definitivo, elaborado com base no plano de trabalho preliminar, que será instruído com o projeto básico e o termo de referência para realização do posterior procedimento licitatório."

Art. 2º O prazo de que trata art. 6º do Decreto nº 8.332 , de 24 de novembro de 2017, fixado anteriormente à vigência do presente Decreto, fica prorrogado pelo prazo de 60 (dias), podendo ser apostilado nos instrumentos respectivos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de abril de março de 2018, 197º da Independência e 125º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8332/2017 de //