Decreto nº 9.247/2025
Promove Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR.
DECRETO 9247 - 18 DE MARÇO DE 2025
Promove Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,
considerando o contido no protocolo nº 23.155.165-4, e ainda;
Considerando o disposto no art. 36 de Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe superior, em razão do cumprimento do interstício Legal;
Considerando o retorno do Auditor Fiscal ao efetivo exercício, DECRETA:
Art. 1º Promove, de acordo com os arts. 34 e 36 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, JORGE GOMES FILHO, RG (nº ocultado) , da classe "G" para a classe "I".
Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da promoção de que trata o art. 1º. deste Decreto são devidos a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11865 de 18 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.