Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.252/2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 110.991.326,00.

DECRETO 9252 - 18 DE MARÇO DE 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 110.991.326,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII,

§ 1º, do art. 14, da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.324.685-9, 23.298.763-4, 23.400.158-2, 23.410.139-0, 23.364.902-3, 23.334.153-3, 23.516.027-7, 23.339.363-0, 23.351.202-8, 23.574.402-3, 23.352.828-5, 23.522.298-1, 22.727.633-9, 23.400.506-5, 23.338.203-5, 23.352.900-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 110.991.326,00 (cento e dez milhões e novecentos e noventa e um mil e trezentos e vinte e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de Março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11865 de 18 de Março de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.