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Decreto nº 9.259/2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.795.000,00.

DECRETO Nº 9259 - 6 DE ABRIL DE 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.795.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 10164 de 6 de Abril de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.795.000,00 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 06 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.